Decisão · TJMG

TJMG 2856296-57.2009.8.13.0701

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-08publicado em 2012-05-18
CIVIL
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E ASSINATURA DO CONTRATO - LIMINAR INDEFERIDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DENEGAÇÃO DA ORDEM - RECURSO DESPROVIDO. Mesmo considerando que a contratação não configure negócio jurídico que compõe o processo licitatório, embora deles seja decorrente quando ocorre a homologação e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame, denega-se a segurança, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, quando há prova do encerramento da licitação. Se a pretensão formulada em mandado de segurança é desconstituir ato praticado no curso de procedimento licitatório (inabilitação) e, uma vez ultimados os atos da licitação em que se constata a assinatura do contrato em favor de um dos licitantes, carece a impetrante de interesse de agir visando a concessão da referida tutela mandamental.
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