TJMG 0948136-78.2014.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - EXCLUSÃO DE EXIGÊNCIA DESCRITA NO EDITAL DE LICITAÇÃO - SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO - LIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.
Conforme dispõe o art. 7º, inc. III, da Lei Federal nº 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança - LMS), a liminar, em Mandado de Segurança, deve ser concedida somente quando houver demonstração de fundamento relevante e quando o ato impugnado puder resultar em ineficácia da medida.
Ausente a relevância da fundamentação da impetrante, haja vista a falta de comprovação de afronta à Lei de Licitações ou à legislação extravagante, mantêm-se a decisão que indeferiu a liminar do writ, para excluir exigência descrita no edital de licitação ou suspender o certame até o julgamento do mérito da demanda.