TJMG 0473973-61.2015.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. LIMINAR. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. ATO DE INABILITAÇÃO. LEGALIDADE.
O candidato que deixa de apresentar certidão negativa de débitos fiscais no prazo previsto pelo Edital de licitação pode ser declarado inabilitado, por não se tratar de falha passível de ser sanada, mas de documento que deveria constar originariamente da proposta (artigo 43, §3º da Lei de Licitações).
Recurso conhecido mas não provido.