Decisão · TJMG

TJMG 0059799-14.2014.8.13.0529

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-12-01publicado em 2020-12-11
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, DIGITAÇÃO E IMPRESSÃO DOS ATOS DO PODER PÚBLICO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. VALOR DO CONTRATO INFERIOR AO PREVISTO NO ART 24, II DA LEI Nº 8.666/1993. ATO ÍMPROBO AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. - A contratação de empresa para a prestação de serviços de elaboração, diagramação, digitação e impressão dos informativos relativos a atos do poder público, mediante dispensa de licitação, não configura ofensa à Lei de Licitações se não superado o limite previsto no art. 24, II da Lei nº 8.666/93, como na espécie. - Hipótese na qual o cabimento da dispensa de licitação é fato incontroverso - registrado mesmo na inicial -, não comprovado o alegado dano aos cofres públicos e, principalmente, que a ausência de prévio processo administrativo para dispensa de licitação não derivou de dolo, ainda que genérico, da ré.
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