Decisão · TJMG

TJMG 6536628-02.2009.8.13.0024

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-07publicado em 2010-10-29
PENAL
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. MERCADO MUNICIPAL. IMPETRANTES VENCEDORES DA LICITAÇÃO. INTERESSE NA JURISDIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. - O mandado de segurança é cabível para a proteção de direito líquido e certo não protegido por habeas corpus nem por habeas data, em sendo o responsável pelo abuso de poder ou ilegalidade autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, nos termos do art. 5º, LXIX da CR/88. -Não há interesse dos impetrantes em anular o Edital de Licitação para exploração do Mercado Distrital do Cruzeiro, se participaram da licitação e foram vencedores, praticando ato incompatível com o interesse processual e com a interposição de recurso.
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