TJMG 6536628-02.2009.8.13.0024
PENALMANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. MERCADO MUNICIPAL. IMPETRANTES VENCEDORES DA LICITAÇÃO. INTERESSE NA JURISDIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. - O mandado de segurança é cabível para a proteção de direito líquido e certo não protegido por habeas corpus nem por habeas data, em sendo o responsável pelo abuso de poder ou ilegalidade autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, nos termos do art. 5º, LXIX da CR/88. -Não há interesse dos impetrantes em anular o Edital de Licitação para exploração do Mercado Distrital do Cruzeiro, se participaram da licitação e foram vencedores, praticando ato incompatível com o interesse processual e com a interposição de recurso.