Decisão · TJMG

TJMG 0519403-36.2015.8.13.0000

Rel. Geraldo Augusto De AlmeidaÓrgão Especialjulgado em 2016-09-28publicado em 2016-10-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA - ARTGOS 4º, 5º E 6º DA LEI Nº 2.497/2012 - MANUTENÇÃO DE DELEGAÇÕES DO SERVIÇO DE TAXISTA ÀQUELES QUE OBTIVERAM A OUTORGA SEM LICITAÇÃO - TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS OU FAMILIARES - AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE. Para a concessão ou permissão do serviço público de transporte oferecido pelos taxistas imprescindível se mostra a prévia licitação para contratação pela Administração Pública, conforme determina a Constituição Estadual. Afronta a exigência constitucional de prévia licitação a lei que permite a manutenção/prorrogação ou a transferência de delegações para exploração do serviço de táxi sem a realização do devido certame licitatório.
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