TJMG 5011928-60.2024.8.13.0525
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS APRESENTADAS POR OUTRAS SOCIEDADES EM LICITAÇÃO - QUESTÃO PRELIMINAR, SUSCITADA DE OFÍCIO - FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM OS LICITANTES QUE APRESENTARAM AS PROPOSTAS DE PREÇOS CUJA DESCLASSIFICAÇÃO SE PRETENDE - NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PREJUDICADO.
- O litisconsórcio passivo é necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes no processo.
- Em ação mandamental que visa a desclassificação de propostas apresentadas por outras sociedades em licitação, representa irregularidade motivadora de nulidade parcial do processo a falta de inclusão, no polo passivo, desses licitantes.