Decisão · TJMG

TJMG 0065085-88.2010.8.13.0439

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-06-16publicado em 2023-06-23
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IRREGULARIDADES - LICITAÇÃO - NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - RESSARCIMENTO DOS VALORES - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO - CONDUTA ILÍCITA NÃO COMPROVADA. 1 - A Lei Federal 8.666/1993 estabelece normas gerais de licitações. 2 - Os serviços contratados pela Administração Pública com particulares devem ser precedidos de licitação, no intuito de se garantir a observância dos princípios constitucionais e da Administração Pública, tais como os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade. 3 - Diante da inexistência de provas no sentido de que as falhas da administração tenham decorrido de má-fé ou conluio entre os interessados, aliada à ausência do apontamento de qualquer prejuízo ao Erário ou a terceiro advindo, perde o significado a irregularidade ocorrida, não havendo o que se falar em comprometimento da licitação.
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