TJMG 0065085-88.2010.8.13.0439
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IRREGULARIDADES - LICITAÇÃO - NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - RESSARCIMENTO DOS VALORES - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO - CONDUTA ILÍCITA NÃO COMPROVADA.
1 - A Lei Federal 8.666/1993 estabelece normas gerais de licitações.
2 - Os serviços contratados pela Administração Pública com particulares devem ser precedidos de licitação, no intuito de se garantir a observância dos princípios constitucionais e da Administração Pública, tais como os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade.
3 - Diante da inexistência de provas no sentido de que as falhas da administração tenham decorrido de má-fé ou conluio entre os interessados, aliada à ausência do apontamento de qualquer prejuízo ao Erário ou a terceiro advindo, perde o significado a irregularidade ocorrida, não havendo o que se falar em comprometimento da licitação.