TJMG 0725339-23.2008.8.13.0188
CIVILNULIDADE DE LICITAÇÃO E CONTRATO. LIMINAR. AGRAVO. LITISPENDÊNCIA. FALTA DE PROVA. COMINAÇÃO DE MULTA PARA REALIZAÇÃO DE NOVA LICITAÇÃO. ANTECIPAÇÃO INDEVIDA. INTERESSE PÚBLICO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. - Se na estreita via do agravo alega-se a propositura de outro recurso com o mesmo objeto, a questão só será conhecida mediante prova documental. - Se há justificativa para a dispensa de licitação e a questão for de alto interesse público, não se pode, em liminar, suspender o contrato ou impor condições para o seu cumprimento. - A imposição de nova licitação não se concede em liminar, já que importa em antecipação do próprio provimento reclamado.