Decisão · TJMG

TJMG 0042846-86.2011.8.13.0720

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2023-03-16publicado em 2023-03-22
CIVIL
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO. CONTRATAÇÃO DIRETA. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADE. BURLA À CONCORRÊNCIA. MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. PENALIDADES. EXCESSO. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Ausentes as hipóteses de inexigibilidade da licitação, entende-se que a contratação direta realizada desprestigia o princípio da impessoalidade, acabando o contratante por favorecer os contratados ao realizar referida contratação, e privilegiando-se contratados pela contratação indevida. Está assim configurado o dolo, ainda que eventual, por parte dos réus, que assumiram o risco de contratação com indevida dispensa de licitação ao realizarem o contrato direto e desrespeitaram, assim, princípios basilares do Direito Administrativo. - Sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça, a configuração do ato de improbidade administrativa demanda imprescindível a presença do dolo na conduta do agente, ainda que genérico, de dispensar indevidamente licitação ou direcioná-la propositalmente para beneficiar terceiros. Em um contexto de irregularidades que emerge dos autos, a má-fé parece evidente, da qual não se pode concluir ter decorrido de inabilidade dos gestores públicos. - Não obstante o prejuízo ao erário em casos de dispensa de licitação seja presumido, conforme jurisprudência do STJ, a presunção se dê em relação à configuração ou não do ilícito propriamente dito, mas não há presunção de que a integralidade do valor contratado configure o prejuízo ao erário, mormente nos casos em que houve a efetiva prestação dos serviços, apesar da dispensa indevida da licitação, sob pena de enriquecimento ilícito da municipalidade.
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