Decisão · TJMG

TJMG 0059056-28.2013.8.13.0015

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-02publicado em 2015-06-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - TERMO DE CONCESSÃO PRIVILEGIADA - LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - OBRIGATORIEDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A licitação é o procedimento administrativo que visa assegurar o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o erário público. A Lei 8.666 /93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública, em seu art. 2º, afirma que as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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