TJMG 0012330-26.2013.8.13.0684
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA.
A legitimidade decorre do vínculo existente entre os sujeitos da demanda e a pretensão jurídica vindicada.
Hipótese em que a empresa inabilitada na licitação, e cujo recurso administrativo foi indeferido, tem legitimidade para questionar judicialmente a regularidade do certame.
A superveniência de homologação, adjudicação e celebração do contrato com a empresa vencedora da licitação não impede o exame das supostas irregularidades do procedimento licitatório.
Recurso conhecido e provido.