Decisão · TJMG

TJMG 0012330-26.2013.8.13.0684

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-02publicado em 2014-10-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. A legitimidade decorre do vínculo existente entre os sujeitos da demanda e a pretensão jurídica vindicada. Hipótese em que a empresa inabilitada na licitação, e cujo recurso administrativo foi indeferido, tem legitimidade para questionar judicialmente a regularidade do certame. A superveniência de homologação, adjudicação e celebração do contrato com a empresa vencedora da licitação não impede o exame das supostas irregularidades do procedimento licitatório. Recurso conhecido e provido.
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