TJMG 5005397-53.2017.8.13.0702
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO POPULAR - CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISISONAIS ESPECIALZIADOS - IRREGULARIDADES NA DISPENSA DE LICITAÇÃO - NÃO DEMONSTRADAS - REQUISITOS DO ART. 25, II DA LEI 8.666/93 - COMPROVAÇÃO.
- O inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 prevê os pressupostos para a dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos profissionais especializados, quais sejam, (i) a singularidade dos serviços; (ii) a notória especialização dos contratados, bem como da (iii) a inviabilidade de competição.
- Demonstrados os requisitos legais para a dispensa da licitação, não há que se falar em irregularidade na contratação de Sociedade de Advogados para a realização de serviços técnicos profissionais especializados.