TJMG 1113241-27.2009.8.13.0439
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - EXIGÊNCIA PRÉVIA DE LICITAÇÃO - LEI 8.666/93 - SENTENÇA CONFIRMADA.
Tratando-se de permissão para uso de bem público a particulares, para exploração de atividade comercial faz-se necessária a realização de licitação, em observância aos princípios da Administração Pública.
A exigência de licitação nas permissões e concessões da Administração Pública, advém do art. 2.º da Lei nº 8.666/1993, segundo o qual "as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei".