TJMG 2687780-52.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - SUSPENSÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, DE PLANO, DE IRREGULARIDADES NAS DISPENSAS DE LICITAÇÃO - PERIGO DE DANO INVERSO - RECURSO PROVIDO. Ao celebrar contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras e alienações, o Poder Público deve, em regra, fazê-lo mediante licitação, entretanto, há hipóteses em que a licitação é inexigível e dispensável. Ausente demonstração, de plano, de irregularidades nas dispensas de licitação e havendo, ainda, a possibilidade de dano inverso, não há que se falar na imediata suspensão dos efeitos dos contratos celebrados.