Decisão · TJMG

TJMG 5000881-23.2021.8.13.0775

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2023-08-24publicado em 2023-09-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - RAZÕES RECURSAIS - FUNDAMENTAÇÃO DE FATO E DE DIREITO - CORRELAÇÃO COM A SENTENÇA DIALETICIDADE: INOCORRÊNCIA - FALTA DE INTERESSE: INADMISSIBILIDADE. É de não se conhecer de recurso de apelação sem fundamento de fato e de direito aduzido contra os termos da sentença. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - EDITAL - AMOSTRA: EXIGÊNCIA: MOMENTO - CERTIDÃO: ENTE FEDERADO REALIZADOR DA LICITAÇÃO - EXIGÊNCIAS: LEI Nº 8.666/1993: INEXISTÊNCIA. 1. É cabível a apresentação de amostras dos produtos licitados para se averiguar a qualidade deles, a se dar, no entanto, somente após o julgamento, e apenas do licitante vencedor. 2. Os documentos necessários à habilitação em licitações estão estabelecidos, de forma exclusiva, nos art. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações). 3. Não está previsto na Lei de Licitações a apresentação de certidão emitida pelo próprio ente licitante quanto a existência de impedimentos e de penalidades previstas no art. 87 da Lei de Licitações por ele aplicadas.
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