Decisão · TJMG

TJMG 5350509-94.2024.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De FariaÓrgão Especialjulgado em 2025-10-01publicado em 2025-10-06
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL 13/2024 DO MUNICÍPIO DE MAR DE ESPANHA - LEI QUE CRIA A OBRIGAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO - ENVIO DE AVISO DE LICITAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO - EFEITOS EX TUNC. 1. A Constituição do Estado de Minas Gerais dispõe que são Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo 2. As normas que regulamentam as licitações no Brasil, em especial a nova Lei de Licitações (14.133/2021), já obrigam os entes públicos a manter a transparência nas licitações públicas, seja através da possibilidade de acompanhamento em tempo real de todas as etapas das contratações no Portal Nacional de Contratações Públicas, seja através da obrigatoriedade de publicação dos editais e contratos, na íntegra, no referido portal. 3. Dessa forma, a lei municipal que cria obrigação de envio de aviso de licitação configura ingerência indevida do Poder Legislativo no Poder Executivo, ultrapassando os limites do controle parlamentar. 4. Representação julgada procedente com efeitos ex tunc.
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