TJMG 3913233-14.2024.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - MEDIDA LIMINAR - INABILITAÇÃO DA IMPETRANTE POR NÃO TER COMPROVADO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - EMPRESA QUE NÃO APRESENTA CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) COMPATÍVEL COM O OBJETO DA LICITAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A REGULAR PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - LEGALIDADE DA INABILITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO
1. A Lei de Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), em seu art. 7º, inciso II, possibilita a concessão de medida liminar para a suspensão do ato que deu fundamento ao pedido, quando for relevante o fundamento deduzido, e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida ao final.
2. Hipótese na qual a impetrante foi inabilitada em licitação na modalidade pregão, por não apresentado Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) compatível com o objeto da licitação.
3. A disparidade entre o cadastro da empresa e o objeto da licitação não é mera formalidade, mas sim circunstância que revela a ausência de qualificação técnica, haja vista que estaria impedida de prestar regularmente - com a devida emissão da nota fiscal correspondente - o serviço objeto da licitação
4. Recurso desprovido.