TJMG 1352890-33.2008.8.13.0024
ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - REVOGAÇÃO DO CERTAME -
POSSIBILIDADE - INTERESSE PÚBLICO EVIDENCIADO - POSSIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DECLARAR A NULIDADE DE SEUS ATOS.
1. O artigo 39, da Lei nº 8.666/93, possibilita que a autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público.
2) A licitação nº 036/2008 foi aberta porque o parecer nº 916/2008 constatou que a Administração não necessitaria de equipamento com as especificações contidas no anexo II do edital da licitação anterior, de nº 017/2008, especificações estas que encareceriam o custo da aquisição e não teriam qualquer utilidade prática.
3) Revogação da licitação anterior fundamentada, razão pela qual não se verifica a necessidade de se suspender o andamento da licitação posteriormente aberta, de nº 036/2008.