TJMG 1947479-36.2025.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO POR INCAPACIDADE FÍSICA. PEDIDO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL. NECESSIDADE DE PROVA FORMAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. A Primeira Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001, fixou a tese de que a necessidade de realização de prova pericial formal, revestida de maior complexidade, também é fator de influência na definição das competências dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
2. Evidenciada a imprescindibilidade da prova pericial para o deslinde da controvérsia, não há que se falar em incompetência da Justiça Comum para processar e julgar a demanda, sobretudo quando não se vislumbra a simplicidade no trabalho técnico de apuração da necessidade ou não de readaptação funcional do servidor que estava temporariamente afastado de suas funções em virtude de incapacidade física.
3. Conflito de competência rejeitado.