TJMG 5157150-44.2023.8.13.0024
PENALEMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CARACTERIZAÇÃO - PERÍCIA TÉCNICA. Após a edição da Emenda Constitucional 19/98, o art. 39, § 3º, da CF/88, não garante aos servidores públicos o "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas", previsto no art. 7º, inc. XXIII, da Carta Magna, havendo necessidade, desde então, de expressa previsão legal infraconstitucional, para concessão do adicional de insalubridade ao servidor público. O entendimento firmado no IRDR nº. 1.0000.16.033398-5/000 não se aplica ao caso, vez que os Agentes de Segurança Socioeducativos são regidos pela Lei Estadual nº. 15.302/2004 e não percebem a Gratificação de Agente de Segurança Penitenciário em Estabelecimento Penal - GAPEP, destinada apenas aos Agentes de Segurança Penitenciário. Diante da conclusão pericial, a procedência do pedido é medida impositiva.