TJMG 5000530-09.2021.8.13.0627
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NINHEIRA. LICENÇA. MANDATO ELETIVO EM ASSOCIAÇÃO SINDICAL POR UMA ÚNICA VEZ. ADMISSIBILIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. NOVO MANDATO CLASSISTA. NOVA LICENÇA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
É constitucional o art. 93 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Ninheira - MG que assegura ao servidor o direito à licença para o exercício de mandato sindical, a qual terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, por uma única vez, no caso de reeleição.
O escopo da lei municipal não é impedir o exercício da atividade sindical, mas apenas regulamentar as disposições relacionadas aos servidores públicos evitando que estes obtenham licença remunerada, indefinidamente, para o exercício do mandato sindical.
Se o servidor já em gozo da licença para o desempenho do mandato classista em uma entidade sindical tem-se que ele não faz jus à concessão de uma nova licença remunerada para o desempenho do novo mandato classista, pois, de acordo com a lei municipal, o licenciamento remunerado do servidor público do município de Ninheira-MG para o exercício de atividade sindical somente é admitido uma única vez.
Recurso provido.