Decisão · TJMG

TJMG 5000667-63.2022.8.13.0236

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-03publicado em 2024-04-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO CARGO - DEFERIMENTO - LIBERDADE DE EXERCÍCIO À ATIVIDADE PROFISSIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR O SERVIDOR A PERMANECER NO CARGO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1- No âmbito do Município de Elói Mendes, há disposição expressa no art. 37 da Lei Municipal n.º 353/1994, no sentido de que a exoneração do cargo público é opção do servidor, bastando apenas o requerimento administrativo. 2- A Administração Pública não pode obrigar o servidor a permanecer no cargo público, quando demonstrado o interesse de desligamento, sob pena de violação ao direito constitucional ao livre exercício do trabalho, previsto no Art. 5º, XIII da Carta Magna. 3- Sentença mantida. Recurso desprovido.
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