TJMG 0532243-40.2014.8.13.0024
ADMINISTRATIVOAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PELO RITO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - ESTADO DE MINAS GERAIS - SERVIDOR PÚBLICO DESIGNADO - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - VÍNCULO PRECÁRIO - DISPENSA MOTIVADA - RESOLUÇÃO SEE N° 2.253 - DESEMPENHO INSATISFATÓRIO - ATO ADMINISTRATIVO INDENE DE VÍCIOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MANUTENÇÃO.
- O artigo 37, inciso IX, da Constituição da República, permitiu, à Administração Pública, a contratação de servidor por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público
- Em se tratando de servidor designado a título precário, ao contrário dos servidores efetivos, sua dispensa ou exoneração se dá a critério da Administração, visto que o contratado não tem direito a estabilidade.
- Encontrando-se amplamente motivada a dispensa, não há que se falar em nulidade do ato praticado pela Administração Pública.