Decisão · TJMG

TJMG 0532243-40.2014.8.13.0024

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-01publicado em 2024-08-02
ADMINISTRATIVO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PELO RITO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - ESTADO DE MINAS GERAIS - SERVIDOR PÚBLICO DESIGNADO - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - VÍNCULO PRECÁRIO - DISPENSA MOTIVADA - RESOLUÇÃO SEE N° 2.253 - DESEMPENHO INSATISFATÓRIO - ATO ADMINISTRATIVO INDENE DE VÍCIOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MANUTENÇÃO. - O artigo 37, inciso IX, da Constituição da República, permitiu, à Administração Pública, a contratação de servidor por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público - Em se tratando de servidor designado a título precário, ao contrário dos servidores efetivos, sua dispensa ou exoneração se dá a critério da Administração, visto que o contratado não tem direito a estabilidade. - Encontrando-se amplamente motivada a dispensa, não há que se falar em nulidade do ato praticado pela Administração Pública.
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