TJMG 6031713-54.2015.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVADOS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 100/2007. INCONSTITUCIONALIDADE DO VÍNCULO. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REFORMA DA SENTENÇA.
I. Caso em exame
Recurso de Apelação interposto pelos servidores da rede pública de ensino estadual, em face de sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de FGTS referente a serviços prestados sob regime declarado inconstitucional pela Lei Complementar Estadual nº 100/2007.
II. Questão em discussão 2. a) Direito ao recebimento de FGTS por relação de trabalho nula decorrente de contratação sem concurso público, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 100/2007. b) Aplicação da prescrição quinquenal à pretensão de recebimento do FGTS. c) Critérios de atualização monetária e incidência de juros sobre o valor devido. d) Distribuição dos ônus sucumbenciais e fixação de honorários advocatícios.
III. Razões de decidir 3. O vínculo dos servidores efetivados pela Lei Complementar Estadual nº 100/2007 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em razão da ausência de prévia aprovação em concurso público, o que acarreta a nulidade da relação jurídica e permite o reconhecimento do direito ao FGTS, conforme entendimento firmado no Tema 1020 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O direito ao FGTS alcança o período de cinco anos anteriores à distribuição da ação, observado o prazo estabelecido para desligamento dos servidores em decorrência da modulação de efeitos da ADI 4876/DF, com incidência de juros moratórios da caderneta de poupança a partir da citação válida e correção monetária pelo IPCA-E, nos termos dos Temas 810 do STF e 905 do STJ, até o advento da EC nº 113/2021, quando passa a incidir apenas a taxa Selic. 5. A condenação do ente público ao pagamento do FGTS aos servidores enseja a inversão dos ônus da sucumbência, sendo quea fixação dos honorários advocatícios deverá ocorrer na fase de liquidação, conforme previsto no art. 85, §3º e 4º, II, do CPC. Apelado isento de custas processuais.
IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de Apelação provido para reformar a sentença e condenar o Estado ao pagamento do FGTS aos servidores recorrentes, nos termos explicitados. Tese de julgamento: "1. Os servidores efetivados pelo Estado sob o regime da Lei Complementar Estadual nº 100/2007, posteriormente considerada inconstitucional, têm direito ao recebimento de depósitos de FGTS referentes ao período de relação irregular de trabalho, observado o prazo prescricional quinquenal e os critérios de atualização e juros estabelecidos em lei."
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal de 1988, art. 37, II e IX; Lei Complementar Estadual nº 100/2007; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Lei nº 11.960/2009; Emenda Constitucional nº 113/2021, art. 3º; Código de Processo Civil, art. 85, §3º e 4º, II.
Jurisprudência relevante citada: - STF - Plenário - ADI 4876/DF - Relator: Min. Dias Toffoli - j. 26/03/2014. - TJMG - Órgão Especial - Arguição de Inconstitucionalidade nº 1.0024.09.691209-2/002 - Relatora: Des. Heloisa Combat - j. 15/11/2013. - STJ - REsp 1806086/MG - Rel. Min. Gurgel de Faria - Primeira Seção - j. 24/06/2020. - STF - RE 705.140/RS - Rel. Min. Luiz Fux - Plenário - j. 18/11/2015. - STF - RE 596.478/RR - Rel. Min. Ricardo Lewandowski - Plenário - j. 13/08/2014.