Decisão · TJMG

TJMG 2064376-84.2024.8.13.0000

Rel. Wauner Batista Ferreira Machado1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-11-19publicado em 2024-11-28
CIVIL
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDOR. INSUFICIÊNCIA DE SERVIDORES. CONTRATO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. EFICIÊNCIA DO SERVIÇO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. - Os procedimentos relativos à mudança de servidores possuem como finalidade atender ao interesse público. Tratando-se, pois, de ato discricionário, deve a análise do caso, observados os critérios de conveniência e oportunidade, considerar a supremacia do interesse público sobre o privado. - Hipótese em que não restou demonstrado que a remoção ex officio ocorreu com inobservância do interesse público, não havendo que se falar em violação à isonomia, razão pela qual não há que se falar em violação de direito certo e líquido.
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