Decisão · TJMG

TJMG 0166294-70.2013.8.13.0027

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-02publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO/APELAÇÕES CIVEIS- AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE BETIM- PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR- REJEITADA- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM LEI LOCAL. SERVIDORA PÚBLICA. AUXILIAR DE ENFERMAGEM- PREVISÃO LEI MUNICIPAL. EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO COMPROVAÇÃO. GRAU MÁXIMO- PROVA PERICIAL-TERMO INICIAL- DATA DO LAUDO PERICIAL- SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Por se tratar de condenação ilíquida contra Fazenda Pública, nos termos do art. 496, I do CPC/15. 2. O exaurimento da via administrativa não é, via de regra, condição para o acesso ao Judiciário, ressalvadas hipóteses específicas não aplicáveis ao presente caso. 3.É devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo à servidora pública municipal, por ter comprovado através da prova pericial a exposição permanente aos agentes nocivos à sua saúde. 4.Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça o termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade é a data do laudo pericial.
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