TJMG 5026740-92.2023.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL VOLUNTÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INOCORRENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. IPSEMG. QUINQUÊNIOS ADQUIRIDOS ANTES DAS ALTERAÇÕES CONSTITUCIONAIS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO.
1. A ausência de pronunciamento estatal comissivo patenteia a inocorrência da prescrição do fundo de direito.
2. A base de cálculo dos quinquênios adquiridos antes das alterações constitucionais, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, e pela Emenda Constitucional Estadual n° 57, de 2003, é a remuneração do servidor público estadual, a teor da redação original do art. 31, I, e parágrafo único, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
3. Na condenação contra a Fazenda Pública pendente de liquidação, os juros de mora são devidos a partir da citação (artigo 240 do CPC).
4. Remessa oficial e apelação cível voluntária conhecidas.
5. Sentença parcialmente reformada no reexame necessário, prejudicada a apelação voluntária.