TJMG 5006087-20.2023.8.13.0687
GERALEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM ESCOLA PÚBLICA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - NR-15, ANEXO 14 - GRAU MÁXIMO - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE ASSEGURA O PAGAMENTO INDEPENDENTEMENTE DA HABITUALIDADE.
- Comprovada, por meio de laudo pericial judicial, a exposição da servidora pública a agentes insalubres de natureza biológica, no desempenho de suas funções como auxiliar de serviços gerais em escola municipal, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78.
- A legislação municipal aplicável (Lei Complementar nº 2.692/06, do Município de Timóteo) garante o pagamento do adicional mesmo quando a exposição se dá de forma não contínua, sendo suficiente a constatação do agente nocivo no ambiente de trabalho.
- Inexistindo recurso voluntário, a sentença deve ser mantida em sede de reexame necessário quando devidamente fundamentada, em conformidade com as provas dos autos e a legislação pertinente.