Decisão · TJMG

TJMG 5111916-05.2024.8.13.0024

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-28publicado em 2025-02-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO PERTENCENTE À CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - HORAS EXTRAS - DEMONSTRAÇÃO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO - PAGAMENTO DEVIDO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA 905/STJ - SUPERVENIÊNCIA DA EC 113/2021 - SENTENÇA CONFIRMADA. A Constituição da República assegura aos trabalhadores em geral o direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (artigos 39, § 3º c/c 7º, XIV). Comprovado o trabalho extraordinário é devido o pagamento correspondente, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 905, em se tratando de condenação judicial em face da Fazenda Pública referente a servidores e empregados públicos, os juros de mora são devidos de acordo com os índices da poupança e a correção monetária pelo IPCA-E até a entrada em vigor da EC n. 113/2021, quando incidirão uma única vez pela Selic.
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