Decisão · TJMG

TJMG 1808309-49.2025.8.13.0000

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-22publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - REMOÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE APARENTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. - Segundo disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, a concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante de dois requisitos: a relevância jurídica da fundamentação (fumus boni iuris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do impetrante (periculum in mora). - A remoção de servidores públicos, ainda que se trate de matéria afeta à discricionariedade administrativa, deve observância aos princípios constitucionais da motivação, legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, cabível controle judicial em casos de ilegalidade ou abuso. - A princípio, a documentação coligida pela impetrante não comprova, de plano, ilegalidade no ato administrativo a ensejar controle judicial, em cotejo com o Decreto Municipal que apresenta fundamentação para a transferência da lotação da professora integrante dos quadros da administração pública municipal.
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