TJMG 3066280-02.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA: OMISSÃO - PROCESSUAL CIVIL - DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO: APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. Procede-se de ofício ao duplo grau de jurisdição se ausente a ordem de remessa necessária, nas hipóteses do art. 496, do Código de Processo Civil (CPC) e em caso de sentenças ilíquidas proferidas contra os entes federados, suas autarquias e fundações públicas, já que a eficácia da sentença se condiciona à confirmação pelo Tribunal.
REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO/AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - STF: REQUISITOS DE CONSTITUCIONALIDADE - LEI ESTADUAL Nº 18.185/2009 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MODULAÇÃO DE EFEITOS - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAL NOTURNO - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: ESTABELECIMENTO: PORTE - UNIDADE PRISIONAL/UNIDADE INFRACIONAL. 1. Em julgamento submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu os requisitos de constitucionalidade da norma que dispõe sobre contratação temporária de servidor público, do que decorre, se de acordo, a legalidade da contratação (recurso extraordinário - RE 685.026/MG), com modulação dos efeitos para preservação da validade dos contratos até 23.4.2014. 2. O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual (LE) no 18.185/2009 e modulou os efeitos da declaração para manter válida a contratação até 1.2.2021. 3. A contratação temporária válida, originalmente ou por força de modulação de efeitos de decisões vinculantes, confere ao servidor o direito de receber as verbas previstas na lei ou no contrato. 4. A LE nº 18.185/2009 assegura ao contratado temporariamente o direito à percepção do adicional noturno. 5. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não é devido ao servidor contratado validamente. 6. O TJMG, ao julgar incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), fixou a tese de que "Os Agentes de Segurança Penitenciário contratados temporariamente, de forma válida, fazem jus à percepção do Adicional de Local de Trabalho, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei Estadual nº 11.717/1994, até a entrada em vigor da Lei Estadual nº 21.333/2014" (Tema 32 - TJMG). 7. O adicional de local de trabalho (ALT) é devido segundo o porte da unidade prisional ou infracional da prestação do serviço.
REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SUCUMBÊNCIA - FAZENDA PÚBLICA: CONDENAÇÃO - CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Ante a declaração de inconstitucionalidade da correção monetária pela taxa referencial (TR), utiliza-se o índice de preços ao consumidor amplo-especial (IPCA-E), na condenação imposta à Fazenda Pública em causa de servidor, desde o vencimento da parcela. 2. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, de natureza não tributária, os juros de mora mensais incidirão pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação. 3. Após a Emenda Constitucional (EC) nº 113/2021, incide de forma única a taxa SELIC, para atualização monetária e penalização da mora.