Decisão · TJMG

TJMG 5001341-07.2021.8.13.0388

Rel. Renan Chaves Carreira Machado6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-13
TRIBUTÁRIO
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROGRESSÃO HORIZONTAL. REQUISITOS LEGAIS. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Ação cominatória ajuizada por servidora pública municipal estatutária com pedido de implementação de progressões horizontais e pagamento das diferenças salariais. A sentença julgou procedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) avaliar o direito da autora à obtenção da progressão horizontal nos termos da legislação municipal; (ii) definir o termo inicial para o cômputo das progressões horizontais, considerando o preenchimento cumulativo dos requisitos legais; (iii) esclarecer a possibilidade de incidência de descontos previdenciários sobre as verbas reconhecidas judicialmente; (iii) verificar se há incorreção da sentença quanto à base de cálculo das progressões; e (iv) a correção dos critérios de juros de mora e correção monetária determinados pela sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A legislação municipal condiciona a progressão horizontal ao cumprimento cumulativo de requisitos temporais, de avaliação de desempenho e de formação continuada, não sendo suficiente apenas o decurso do prazo de 730 dias de exercício no cargo. 2. A inércia da Administração na realização da avaliação de desempenho não pode prejudicar o direito da servidora à progressão, desde que atendidos os demais requisitos legais. 3. A fixação do termo inicial da progressão hrizontal exclusivamente com base no requisito temporal implica supressão da exigência legal mínima de 100 horas de formação continuada, a qual deve ser considerada e apurada em liquidação de sentença. 4. Os descontos previdenciários sobre valores reconhecidos judicialmente não foram afastados pela sentença e devem ser observados na fase de liquidação, conforme a legislação municipal vigente. 5. A progressão horizontal incide sobre o vencimento básico do servidor, ao qual se incorporam as gratificações e adicionais, nos termos do estatuto dos servidores municipais. 6. Os consectários legais das condenações impostas à Fazenda Pública devem observar os Temas 810 do STF e 905 do STJ até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir da qual passa a incidir a taxa SELIC, de forma única, até o efetivo pagamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Sentença parcialmente reformada na remessa necessária. Recurso voluntário prejudicado. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10 e 496, § 3º, III; Lei Municipal nº 801/1999, art. 22; Lei Municipal nº 802/1999, art. 17; Lei Municipal nº 550/1992, arts. 48, 49 e 60; Lei Municipal nº 965/2005, art. 75; Emenda Constitucional nº 113/2021, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 870.947/SE, Tema 810; STJ, Tema 905. Ementa elaborada nos termos da Recomendação n. 154, de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, com auxílio de inteligência artificial generativa.
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