TJMG 5030020-13.2019.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE ESTABILIDADE COM PEDIDO ALTERNATIVO DE FGTS. EFETIVAÇÃO PELA LC ESTADUAL Nº 100/2007. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ADI Nº 4.876. NULIDADE DO VÍNCULO. DIREITO AO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. TEMA 1.020 DO STJ. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POSTERGADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de estabilidade com pedido alternativo de FGTS, condenando o ente estatal ao pagamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
II. Questão em discussão
2. Há múltiplas questões em discussão: (i) definir se é devido o depósito do FGTS no período de prestação de serviço por servidora efetivada pela LC n.º 100/2007; (ii) estabelecer o prazo prescricional aplicável à cobrança; (iII) definir a forma de cumprimento da obrigação; e (iv) verificar o momento adequado para a fixação dos honorários advocatícios.
III. Razões de decidir
3. A declaração de inconstitucionalidade do art. 7º da LC nº 100/2007, na ADI nº 4.876, acarretou a nulidade da efetivação de servidores admitidos sem concurso público, por afronta direta ao art. 37, II, da Constituição Federal.
4. Conforme a tese firmada no Tema 1.020 do STJ, é devido o depósito do FGTS aos servidores efetivados por norma posteriormente declarada inconstitucional, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/90.
5. Aplica-se, no caso, a prescrição trintenária, diante do ajuizamento da ação antes de 13.11.2019 e do início da lesão em período anterior a 2014, observada a modulação dos efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal.
6. O cumprimento da obrigação deve ocorrer mediante depósito dos valores em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal, conforme previsão legal.
7. Tratando-se de sentença ilíquida envolvendo aFazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios deve ser postergada para a fase de liquidação, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada de ofício.
Tese de julgamento: "1. A declaração de inconstitucionalidade da LC estadual nº 100/2007 implica nulidade do vínculo jurídico-administrativo, assegurando ao servidor o direito ao depósito do FGTS referente ao período irregular de prestação de serviço. 2. A cobrança do FGTS, em ações ajuizadas até 13.11.2019 e relativas a lesões anteriores a 2014, submete-se à prescrição trintenária. 3. O pagamento do FGTS deve ocorrer mediante depósito em conta vinculada."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XXIX; 37, II e §2º; 100; Lei nº 8.036/90, art. 19-A; CPC, art. 85, §4º, II.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 4.876, Pleno; STF, ARE nº 709.212 (RG); STJ, Tema 1.020 (REsp nº 1.806.086/MG); STF, RE nº 596.478/RR.