TJMG 5029917-21.2024.8.13.0027
ADMINISTRATIVOEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO SOB O RGPS - INGRESSO NO CARGO EFETIVO ANTES DA EC Nº 41/2003 - APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE - ART. 6º DA EC Nº 41/2003 E ART. 3º DA EC Nº 47/2005 - REQUISITOS PREENCHIDOS - DIREITO ADQUIRIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO.
- É assegurado ao servidor público que ingressou no serviço público antes de 16/12/1998 e preenche os requisitos do art. 3º da EC nº 47/2005 o direito à aposentadoria com proventos integrais e paridade, nos termos da norma de transição prevista no art. 6º da EC nº 41/2003.
- O tempo de serviço público prestado sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com recolhimento de contribuições, pode ser computado para fins de concessão de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), nos termos da contagem recíproca.
- Comprovado o exercício contínuo de funções públicas e o cumprimento dos requisitos legais, é ilegal o indeferimento do pedido administrativo de aposentadoria que desconsidera o tempo de serviço público prestado anteriormente em cargo efetivo sob o RGPS.
- Recurso provido para conceder a segurança, reconhecendo o direito da impetrante à aposentadoria com proventos integrais e paridade.