Decisão · TJMG

TJMG 5022055-90.2024.8.13.0223

Rel. Beatriz Junqueira Guimaraes5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-23publicado em 2026-04-27
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEI ESTADUAL N. 15.463/2005. POSSE COM TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU. DIREITO AO INGRESSO NO NÍVEL VI, GRAU A, DA CARREIRA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA 51 DO TJMG. DIREITO AO ENQUADRAMENTO DESDE A POSSE. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra a sentença que, nos autos da ação ajuizada por servidora estadual integrante da carreira Professor de Educação Superior, julgou improcedente sua pretensão de reposicionamento, com base no nível de escolaridade que detinha ao tempo da posse no cargo público efetivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a titulação de doutorado, já obtida à época da posse, autoriza o reposicionamento da servidora no nível correspondente da carreira, ainda que o edital tenha exigido escolaridade inferior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência mínima prevista no edital do concurso não impede o posicionamento do servidor no nível correspondente à sua escolaridade, pois as regras editalícias devem ser compatíveis com a legislação vigente. A jurisprudência do TJMG, firmada no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 1.0024.11.194659-6/003 e no IRDR n. 1.0000.16.024983-5/003 (Tema 51), reconhece o direito ao reposicionamento retroativo quando o servidor já possuía a formação exigida para nível superior ao mínimo previsto no edital. 4. A Lei Estadual n. 15.463/2005 prevê expressamente que o ingresso nas carreiras de Professor de Educação Superior deve observar a habilitação mínima correspondente ao nível da carreira, sendo o Nível VI destinado a candidatos com título de doutorado. Considerando que a autora já possuía o título de doutorado no momento da posse, conclui-se que faz jus ao enquadramento no nível correspondente, nos termos da legislação aplicável, não configurando provimento derivado. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II; Lei Estadual nº 15.463/2005, arts. 2º, 10, 11 e 12. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 1.0024.11.194659-6/003, Rel. Des. Caetano Levi Lopes, j. 08.01.2016; TJMG, IRDR n. 1.0000.16.024983-5/003 (Tema 51), Rel. Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, j. 14.06.2021; TJMG, Apelação Cível n. 1.0000.23.108887-3/001, Rel. Des. Rogério Medeiros, j. 15.06.2023.
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