Decisão · TJMG

TJMG 5005561-77.2023.8.13.0194

Rel. Manoel Dos Reis Morais1ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Coronel Fabriciano contra acórdão que reformou parcialmente a sentença, negou provimento ao recurso do autor e julgou prejudicado o recurso do ente público, sob alegação de omissão quanto à inaplicabilidade da CLT aos servidores estatutários, à eficácia da Lei Municipal n. 2.686/1997 e ao enquadramento das atividades como insalubres em grau máximo, com pedido de efeitos infringentes para afastar a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão foi omisso quanto à inaplicabilidade da CLT aos servidores estatutários; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à eficácia da Lei Municipal n. 2.686/1997 para fundamentar o adicional de insalubridade; (iii) determinar se houve ausência de análise quanto ao enquadramento das atividades do servidor nos Anexos 13 e 14 da NR-15. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão reconhece expressamente a existência de base normativa suficiente na Lei Municipal n. 2.686/1997, que prevê percentuais de adicional de insalubridade e remete à regulamentação por normas técnicas federais, afastando a alegação de omissão. 4. O julgado esclarece que não aplica a CLT como regime jurídico, mas apenas utiliza normas técnicas federais por expressa remissão da legislação municipal, inexistindo omissão quanto ao ponto. 5. A decisão examina de forma detalhada a prova pericial, que identifica exposição a agentes biológicos e químicos, ausência de controle efetivo e insuficiência de equipamentos de proteção, concluindo pela insalubridade em grau máximo. 6. O acórdão afasta as impugnações do Município à perícia por ausência de demonstração de vícios metodológicos ou de fundamentação, validando a prova técnica produzida. 7. O recurso evidencia mero inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de rediscussão da matéria, hipótese incompatível com a via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: Não há omissão quando o acórdão enfrenta expressamente a base normativa do adicional de insalubridade e a prova técnica produzida. A remissão da legislação municipal a normas técnicas federais não implica aplicação do regime celetista a servidores estatutários. 3. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal n. 2.686/1997, arts. 42, 45 e 46; Portaria n. 3.214/1978 do Ministério do Trabalho (NR-15, Anexos 13 e 14).
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