Decisão · TJMG

TJMG 0427437-11.2023.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira DinizÓrgão Especialjulgado em 2024-04-24publicado em 2024-04-29
PROCESSUAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 1.944/2022 DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA - CONCESSÃO DE FOLGA REMUNERADA NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS AOS PODERES EXECUTIVO LEGISLATIVO - MATÉRIA RELATIVA AO REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR - INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES A ELE VINCULADOS - INTERFERÊNCIA DE UM PODER EM OUTRO - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS AO PODER LEGSILATIVO - PRINCIPIOS DA MORALIDADE, RAZOABILIDADE E EFICIÊNCIA - VIOLAÇÃO - INSCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. - A lei 1.944/2022 do Município de Pedralva, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal, viola a regra de competência prevista no artigo 66, inciso III, alínea "c", da Constituição Estadual, bem como o princípio da separação e independência dos Poderes, previsto no artigo 173 da referida Constituição, porque tal norma concede folga remunerada ao servidor público municipal vinculado ao Poder Executivo, o que implica alteração do regime jurídico. - Embora o Poder Legislativo tenha a prerrogativa de criar leis relativas ao regime jurídico de seus servidores, a concessão de dia de folga remunerada em razão de aniversário do servidor público é incompatível com os princípios da p moralidade, da razoabilidade e da eficiência, constantes do artigo 13 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
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