Decisão · TJMG

TJMG 5004314-60.2023.8.13.0647

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-29publicado em 2024-08-29
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA - EXERCÍCIO - MANDATO ELETIVO SINDICAL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. - O desacolhimento do pedido de licença remunerada para exercer mandato na direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso e Região Sudoeste caracteriza violação ao direito líquido e certo do funcionário eleito, nos termos do artigo 34, da Constituição Estadual de Minas Gerais, e do artigo 119, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar n. 041/2012).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →