TJMG 5007271-76.2023.8.13.0439
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de servidora municipal voltado à concessão de adicional de insalubridade, com base em laudo pericial que concluiu pela inexistência de condições insalubres no ambiente de trabalho. Alegação da apelante de exposição habitual a agentes nocivos durante atividades de limpeza em escola pública.
II. Questão em discussão
2. As questões controvertidas são:
(i) verificar se a atividade desenvolvida pela servidora configura, nos termos da legislação local e das normas regulamentadoras, condição insalubre que justifique o pagamento do adicional;
(ii) definir se o juízo de origem poderia afastar-se da conclusão do laudo pericial produzido nos autos.
III. Razões de decidir
3. A Constituição da República, após a EC nº 19/1998, deixou de assegurar o adicional de insalubridade aos servidores públicos, cabendo sua concessão à previsão legislativa de cada ente federativo.
4. A Lei Municipal nº 3.824/2009 disciplina o direito ao adicional, condicionando-o à exposição habitual e acima dos limites legais a agentes nocivos.
5. Laudo pericial judicial, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, concluiu que as atividades desempenhadas pela recorrente não se enquadram no rol do Anexo 14 da NR-15, sendo inviável o reconhecimento da insalubridade.
6. Prova pericial é meio idôneo e suficiente para a aferição das condições laborais, sendo indispensável demonstração concreta da exposição nociva em grau legalmente tolerável.
7. Laudos referentes a terceiros não substituem a análise técnica realizada especificamente no presente feito.
8. Inexistindo demonstração de insalubridade nas condições de trabalho da apelante, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência.
9. De ofício, foi alterada a forma de fixação dos honorários de sucumbência, com base no art. 85, §2º, do CPC, tendo em vista que o valor atribuído à causa não se mostra irrisório.
IV. Dispositivo e tese
10. Recurso conhecido e desprovido. Honorários de sucumbência fixados de ofício em 12% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça.
Tese de julgamento:
"1. A concessão de adicional de insalubridade ao servidor público municipal depende de previsão legal específica e demonstração técnica de exposição habitual a agentes nocivos, em condições superiores aos limites de tolerância.
2. A prova pericial judicial, quando conclusiva e realizada sob o crivo do contraditório, constitui meio técnico idôneo para afastar alegações genéricas de insalubridade."