Decisão · TJMG

TJMG 5033199-52.2019.8.13.0024

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-17
PENAL
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. POLÍCIA CIVIL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 129/2013. GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE CONTÁGIO. RESTRIÇÃO A CARGOS ESPECÍFICOS. IRDR Nº 1.0024.13.277104-9/003. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame - Trata-se de Remessa Necessária e Recurso Apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que condenou o ente público ao pagamento das parcelas vencidas do adicional de insalubridade, em grau médio, à servidora pública estadual lotada na Polícia Civil, no cargo de Técnico Assistente, até a implementação da Gratificação por Risco à Saúde, com reflexos em décimo terceiro salário e terço de férias. II. Questão em discussão - A controvérsia consiste em definir se a servidora da Polícia Civil faz jus ao adicional de insalubridade, com fundamento na Constituição Estadual e na Lei Estadual nº 10.745/1992, ou se, em razão de regime jurídico próprio, aplica-se apenas a Gratificação por Risco de Contágio prevista na Lei Complementar Estadual nº 129/2013, restrita a determinadas carreiras. III. Razões de decidir - O art. 39, § 3º, da CF/1988, após a EC nº 19/1998, deixou de estender aos servidores públicos o direito ao adicional de insalubridade, salvo previsão em legislação local. - A Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 31, § 6º, III, e a Lei Estadual nº 10.745/1992 preveem o adicional, mas a Lei Complementar Estadual nº 129/2013, que rege a Polícia Civil, excluiu tal verba, mantendo apenas a Gratificação por Risco de Contágio para cargos específicos, como médicos legistas e auxiliares de necropsia. - O IRDR nº 1.0024.13.277104-9/003 do TJMG fixou a tese de que o trabalho insalubre na Polícia Civil gera direito à Gratificação por Risco de Contágio apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei, não havendo direito ao adicional de insalubridade. - Diante da ausência de previsão legal aplicável à autora, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido. IV. Dispositivo e tese - Sentença reformada em remessa necessária. Pedido julgado improcedente. Recurso voluntário prejudicado. Tese de julgamento: "Aos servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais não se aplica o adicional de insalubridade previsto na Lei Estadual nº 10.745/1992, sendo devida apenas a Gratificação por Risco de Contágio às carreiras expressamente contempladas na Lei Complementar Estadual nº 129/2013."
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