Decisão · TJMG

TJMG 1311366-06.2023.8.13.0000

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-09-28publicado em 2023-10-03
PENAL
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL PENAL - REMOÇÃO - INDEFERIMENTO - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NÃO DEMONSTRADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL - PENDENTE A CONTRATAÇÃO DE OUTRO SERVIDOR PARA A VAGA - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRINCÍPIOS DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, DA OPORTUNIDADE E DA CONVENIÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA. - O direito líquido e certo é aquele que deflui de fatos incontroversos assim entendidos como demonstrados previamente por meio de prova documental. - O ato de remoção do servidor público constitui ato discricionário da Administração Pública, impassível de modificação judicial quando acompanhado da devida motivação, com amparo nos princípios da supremacia do interesse público, da oportunidade e da conveniência, bem como nos parâmetros de legalidade. - Consoante a motivação apresentada pela Administração Pública, não há falar em violação ao direito líquido e certo do servidor.
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