Decisão · TJMG

TJMG 0002239-25.2012.8.13.0549

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-13publicado em 2025-03-17
PENAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO A CARGO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS. EXTINÇÃO DO POSTO EFETIVO POR LEI MUNICIPAL. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR NÃO ESTÁVEL. POSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO DO ATO. DEMONSTRADA. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. PROVA INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais formulados pelo autor, que tinham por objetivo sua reintegração ao cargo público de Oficial de Administração do Município de São Pedro dos Ferros, extinto por meio da Lei Complementar Municipal nº 002/2009. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a extinção do cargo de Oficial de Administração ocorreu com desvio de finalidade e perseguição política; e (ii) definir se há direito à reintegração do servidor não estável ao cargo extinto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A extinção de cargos públicos é ato discricionário da Administração, pautado pelos critérios de conveniência e oportunidade, cabendo ao Poder Judiciário analisar apenas sua legalidade. 4. Consoante o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo, sendo perfeitamente possível a exoneração de servidor público não estável quando extinto o posto efetivo que ocupava. 5. Não havendo comprovação suficiente de que a extinção do cargo público do recorrente e sua consequente exoneração resultaram de perseguição política pelo então mandatário municipal, e, por outro lado, estando demonstrado que o ato administrativo foi devidamente motivado e observou o rito legal aplicável, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 41, § 3º, e 48, X. Jurisprudência relevantecitada: STF, Súmula 22.
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