Decisão · TJMG

TJMG 5001162-58.2021.8.13.0878

Rel. Fabio Torres De Sousa5ª Câmara Cíveljulgado em 2023-08-04publicado em 2023-08-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA. LICENÇA REMUNERADA. MANDATO ELETIVO. ADMISSIBILIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. É cediço que a Constituição Federal o direito à liberdade de associação sindical, previsto em seu artigo 8º, é estendido aos servidores públicos, na forma de seu artigo 37, VI, sendo vedada a dispensa do candidato sindicalizado a partir do registro da candidatura e até um ano ao final do mandato para cargo de direção ou representação sindical. Considerando que o impetrante foi eleito para o cargo de delegado, o qual integra a Diretoria Executiva do Sindicado dos Servidores Públicos do Município de Cambuí e Município do Extremo Sul de Minas, tem-se como líquido e certo o seu direito à licença remunerada para o desempenho do mandado na entidade sindical. Sentença confirmada, em reexame necessário.
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