Decisão · TJMG

TJMG 5021013-35.2025.8.13.0105

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-17publicado em 2026-04-17
GERAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO - ILEGALIDADE - VIOLAÇÃO AO ACESSO À INFORMAÇÃO - GARANTIA CONSTITUCIONAL. A ausência de fornecimento, pelo ente público responsável, de certidão completa referente ao tempo de serviço prestado por servidor ofende a garantia constitucional de acesso à informação, nos termos do art. 5º, XXXIII, da Carta de 1988, razão pela qual resta justificada a concessão da segurança.
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