TJMG 5030145-10.2019.8.13.0079
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXTINTA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM (FAMUC). PROGRESSÃO HORIZONTAL. INAPLICABILIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.102/1990 E Nº 2.160/1990. REGÊNCIA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.085/1998, POSTERIORMENTE REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2006 E SUBSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2011. EXTINÇÃO DA FAMUC PELA LEI MUNICIPAL Nº 247/2017, COM MANUTENÇÃO DO VÍNCULO NO PCCV DA SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
- Apelação cível interposta por servidora pública municipal contra sentença que julgou improcedente ação ordinária proposta em face do Município de Contagem, na qual pleiteava progressão horizontal em sua carreira com fundamento nas Leis Municipais nº 2.102/1990 e nº 2.160/1990, regulamentadas pelo Decreto nº 5.628/1992.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- A questão em discussão consiste em definir se a servidora oriunda da FAMUC faz jus à progressão horizontal prevista nas Leis Municipais nº 2.102/1990 e nº 2.160/1990 ou se sua carreira é regida por legislação específica diversa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
- O vínculo funcional da apelante teve origem na FAMUC, cuja carreira foi inicialmente regida pela Lei Municipal nº 3.085/1998, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 31/2006, que determinou a instituição de plano de cargos próprio.
- A Lei Complementar nº 104/2011 instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da saúde do Município de Contagem, abrangendo os servidores da FAMUC, com previsão de enquadramento direto, substituindo a legislação anterior.
- A Lei Municipal nº 247/2017 extinguiu a FAMUC e incorporou seu patrimônio e pessoal ao Município de Contagem, mantendo os servidores no PCCV da Saúde regido pela Lei Complementar nº 104/2011.
- As Leis Municipais nº 2.102/1990 e nº 2.160/1990, invocadas pela apelante, nunca regeram os servidores da FAMUC, razão pela qualnão há direito subjetivo às progressões horizontais nelas previstas.
- O princípio da legalidade impede a concessão de vantagens não amparadas no regime jurídico aplicável à carreira do servidor.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
- O regime jurídico aplicável aos servidores da extinta FAMUC é inicialmente o da Lei Municipal nº 3.085/1998, substituído pela Lei Complementar nº 31/2006 e, posteriormente, pela Lei Complementar nº 104/2011.
- As Leis Municipais nº 2.102/1990 e nº 2.160/1990 não são aplicáveis aos servidores da FAMUC, razão pela qual não há direito à progressão horizontal nelas prevista.
- Após a extinção da FAMUC pela Lei Municipal nº 247/2017, os servidores permaneceram vinculados ao PCCV da Saúde instituído pela Lei Complementar nº 104/2011.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; Leis Municipais nº 2.102/1990, art. 14; nº 2.160/1990, art. 53; nº 3.085/1998, arts. 23 a 25; LC nº 31/2006, arts. 18 e 19; LC nº 104/2011, arts. 2º, 21, 56 e 67; Lei Municipal nº 247/2017, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.20.051758-9/001, Rel. Des. Wagner Wilson, 19ª Câmara Cível, j. 18.06.2020, pub. DJe 25.06.2020.