Decisão · TJMG

TJMG 5014846-95.2018.8.13.0024

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-07publicado em 2026-04-15
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EFETIVAÇÃO SEM CONCURSO. LCE Nº 100/2007. INCONSTITUCIONALIDADE. NULIDADE DO VÍNCULO. FGTS. PRESCRIÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. PAGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por servidor público contra sentença que, em ação de estabilidade com pedido alternativo de FGTS ajuizada em face do Estado de Minas Gerais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar ao pagamento do FGTS relativo ao período de contratação irregular, com aplicação da prescrição quinquenal, insurgindo-se o autor quanto ao prazo prescricional, termo inicial, critérios de atualização e forma de pagamento . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o servidor efetivado pela LCE nº 100/2007 faz jus ao FGTS pelo período trabalhado; (ii) estabelecer o prazo prescricional aplicável e seu termo inicial, à luz da modulação do STF; (iii) determinar os critérios de correção monetária e juros incidentes sobre os valores devidos; (iv) definir a forma de pagamento do FGTS (depósito em conta vinculada ou pagamento direto). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF declara a inconstitucionalidade da LCE nº 100/2007 (ADI 4.876), o que acarreta a nulidade do vínculo jurídico-administrativo e autoriza o reconhecimento de efeitos patrimoniais decorrentes da prestação de serviços. 4. O STJ, no Tema 1.020, reconhece o direito dos servidores efetivados sem concurso ao recebimento dos depósitos de FGTS referentes ao período irregular de serviço. 5. O STF, no Tema 608 (ARE 709.212), fixa a prescrição quinquenal para o FGTS, com modulação de efeitos para resguardar situações anteriores, aplicando-se a regra de transição (30 anos ou 5 anos a partir de 13/11/2014, o que ocorrer primeiro). 6. A ação ajuizada em 08/02/2018, referente a parcelas anteriores a 13/11/2014, submete-se à regra de transição, não havendo prescrição das parcelas pleiteadas. 7. A obrigação de pagar FGTS reconhecida judicialmente possui natureza de dívida de valor da Fazenda Pública, devendo observar os critérios do Tema 810/STF e Tema 905/STJ, com correção pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança até o efetivo depósito. 8. A disciplina da Lei nº 8.036/90 e da ADI 5.090/DF aplica-se apenas após o depósito em conta vinculada, não incidindo na fase anterior de constituição do crédito. 9. A atualização do débito deve observar, ainda, as regras introduzidas pelas EC nº 113/2021 e nº 136/2025 até o efetivo cumprimento da obrigação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O servidor efetivado pela LCE nº 100/2007, declarada inconstitucional, tem direito ao FGTS relativo ao período de vínculo irregular. 2. A prescrição do FGTS deve observar a modulação do Tema 608/STF, aplicando-se a regra de transição para parcelas anteriores a 13/11/2014. 3. A condenação ao pagamento de FGTS não depositado configura dívida de valor da Fazenda Pública, sujeita ao IPCA-E e juros da poupança até o efetivo depósito. 4. As regras específicas de remuneração do FGTS somente incidem após o depósito em conta vinculada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →