TJMG 5003466-09.2022.8.13.0324
TRABALHISTAEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de servidor público municipal para condenar o ente público ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Pleito de reforma da decisão, sob alegação de exposição habitual a agentes insalubres em grau máximo.
II. Questão em discussão 2. Definir se o servidor faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, diante da alegada exposição a agentes insalubres, e se restou comprovada a habitualidade e permanência dessa exposição, à luz da prova pericial produzida nos autos.
III. Razões de decidir 3. O adicional de insalubridade, de natureza propter laborem, depende de previsão legal específica, bem como de comprovação técnica do grau de exposição a agentes nocivos, conforme disciplinam a Constituição Federal (art. 39, § 3º e art. 37, X) e as normas regulamentadoras da CLT, aplicáveis por força de lei municipal. 4. A prova pericial elaborada, analisando as atividades realizadas pelo servidor, concluiu pela inexistência de exposição permanente a agentes insalubres em grau máximo, não se caracterizando, assim, o direito ao pagamento do adicional na forma postulada. 5. O laudo pericial não apresentou vícios e foi homologado, sendo corroborado pelas provas testemunhais, que demonstraram a ausência de habitualidade na exposição e o regime de rodízio nas atividades fiscalizatórias. 6. Não comprovada, tecnicamente, a exposição em grau máximo, é indevida a majoração do adicional, mantido o pagamento atualmente realizado em grau médio. 7. Não há precedente vinculante em sentido diverso capaz de modificar a conclusão ensejada pelo conjunto probatório específico do caso.
IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Mantida a improcedência do pedido de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
Tese de julgamento: "1. O adicional de insalubridade somente é devido mediante comprovação técnica do grau de exposição, realizada por perícia sob contraditório. 2. Inexistindo prova pericial que ateste habitualidade e permanência da exposição em grau máximo, não se admite a majoração do adicional de insalubridade ao servidor público municipal."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, caput e X, 39, § 3º; CLT, arts. 189 a 191; CPC/2015, arts. 370, 372 e 373, I; Lei Complementar Municipal nº 66/2011, art. 109.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, PUIL 413/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 11.04.2018, DJe 18.04.2018;
TJMG, Ap Cível/Rem Necessária 1.0000.24.399722-8/001, Rel. Des. Jair Varão, 3ª Câmara Cível, j. 13.02.2025, pub. 17.02.2025;
TJMG, Ap Cível 1.0000.25.075555-0/001, Rel. Des. Sandra Fonseca, 6ª Câmara Cível, j. 06.05.2025, pub. 08.05.2025;
TJMG, Ap Cível/Rem Necessária 1.0000.25.337943-2/001, Rel. Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga, 19ª Câmara Cível, j. 23.10.2025, pub. 29.10.2025.