Decisão · TJMG

TJMG 0024782-48.2012.8.13.0702

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-05-19
CIVIL
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - TRIBUNAIS SUPERIORES - FAZENDA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA/MG - SERVIDOR - CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - NECESSIDADE TEMPORÁRIA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TESES DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMAS 916 E 551 - DESVIRTUAMENTO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO: DIREITO RECONHECIDO. 1. No Município de Uberlândia/MG, a lei local autoriza a contratação de servidor para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, consistente na superação de déficit de pessoal em decorrência da vacância transitória de cargos, pelo prazo máximo improrrogável de 18 (dezoito) meses. 2. São nulos os aditamentos de contrato temporário realizados por prazo que ultrapassa o máximo legal permitido. 3. No julgamento do Tema 916 da repercussão geral (RG), o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX da Constituição Federal (CF) não gera efeitos jurídicos outros senão o do direito ao saldo de salário e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 4. No julgamento do Tema 551 da RG, o STF firmou a tese de que, no caso de desvirtuamento da contratação temporária por sucessivas prorrogações, o servidor faz jus ao décimo terceiro salário e as férias. 5. Na conjugação dos Temas 916 e 551, matéria do cancelado Grupo Representativo de Controvérsias nº 22 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o STF decidiu que o desvirtuamento da contratação temporária em razão de renovações reiteradas é compatível com o direito à percepção do FGTS. 6. Em juízo de retratação positivo, é de se modificar o acórdão que julga válido os aditamentos contratuais que extrapolam o prazo máximo legal e julga improcedente o pedido de cobrançado FGTS no período do desvirtuamento da contratação temporária por renovações sucessivas.
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