Decisão · TJMG

TJMG 5000655-45.2019.8.13.0045

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-28publicado em 2023-12-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO NA LEI ORGÂNCIA NO MUNICÍPIO - INCONSTITUCIONALIDADE - PREVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO EXAURIENTE - ADICIONAL DE INTERVALO INTRAJORNADA - CONVERSÃO EM HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. - Em que pese o direito ao adicional de insalubridade não ser mais assegurado constitucionalmente aos servidores públicos desde a EC 19/98, não há óbice à concessão desse benefício, desde que haja regulamentação específica do ente em que vinculado o agente público, de modo a disciplinar a matéria, uma vez que a Administração é regida pelo princípio da legalidade, a teor do art. 37, caput, da CF/88. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.829 (Tema 223), submetido à sistemática da repercussão geral, fixou tese vinculante no sentido de que "é inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município". - À luz da Teoria das Nulidades, a norma declarada inconstitucional jamais produziu efeitos válidos (efeitos ex tunc da declaração incidental de nulidade), de sorte que o art. 52 da Lei Orgânica do Município de Nova União não constitui fundamento válido para a concessão do pretendido adicional de insalubridade. - Considerando que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia" (Súmula Vinculante 37) e que o Estatuto dos Servidores Públicos é insuficiente para regulamentar o adicional de insalubridade no âmbito do Município de Nova União, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido. - Ausente a previsão expressa do adicional intervalo intrajornada para descanso e remuneração no Estatuto dos Servidores do Município de NovaUnião, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação do ente público ao pagamento da referida verba.
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